Regulamentação do ponto em Portugal

Mantenha o registo da jornada laboral dos seus colaboradores e cumpra com a regulamentação em vigor.

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O que diz a regulamentação sobre o picagem de ponto?

O Código do Trabalho Português (artigo 202.º, aprovado pela Lei n.º 7/2009) e as diretivas europeias sobre tempo de trabalho estabelecem a obrigatoriedade de registo de horário. Com o Beep Time, a sua empresa cumpre com todas as obrigações legais de forma simples e automatizada.

  • A empresa deve garantir o registo diário da jornada, que deverá incluir o horário concreto de início e fim do trabalho de cada trabalhador, bem como as interrupções e intervalos não compreendidos no tempo de trabalho, sem prejuízo da flexibilidade horária estabelecida.

  • A empresa deverá conservar os registos do controlo de jornada durante cinco anos.

  • Os registos devem permanecer à disposição dos trabalhadores, dos seus representantes legais e da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

Que colaboradores são obrigados a registar a presença?

O registo horário aplica-se à totalidade dos trabalhadores, sejam trabalhadores móveis, comerciais, temporários, trabalhadores em teletrabalho ou quaisquer outras situações.

  • Em Portugal, ao contrário de outros países europeus, não existe isenção total da obrigação de registo, nem mesmo para trabalhadores em regime de isenção de horário de trabalho (artigo 218.º do Código do Trabalho). O artigo 202.º é explícito: o empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário.

  • A recomendação geral da ACT e dos consultores jurídicos laborais é que todas as empresas mantenham registos atualizados e acessíveis do tempo de trabalho de todos os colaboradores, independentemente do regime aplicado.

Que meios podem ser utilizados para o registo da jornada?

O Código do Trabalho português não estabelece uma modalidade específica de registo. É válido qualquer sistema capaz de fornecer informação fidedigna, imutável e não manipulável a posteriori, seja pelo empregador ou pelo próprio trabalhador. O registo deve estar em local acessível e permitir a sua consulta imediata.

Alguns suportes podem ser:

  • Livros de registo em papel: o método mais clássico. São preenchidos manualmente, pelo que devem ser registados presencialmente, não permitem qualquer tipo de automatização e implicam por isso maiores custos de gestão.

  • Folhas de cálculo em Excel: a evolução digital dos registos em papel. São fáceis de implementar, mas têm muitas desvantagens, especialmente se tiver de trabalhar com equipas de grandes dimensões.

  • Software de controlo horário 100% digital: acessíveis através de um sítio web e/ou de uma App. Estes sistemas são rápidos de implementar, fáceis de manter, flexíveis e fornecem informação fidedigna e acessível em qualquer momento.

Que consequências terá o incumprimento da obrigação de controlo horário?

Se uma empresa não dispuser do registo de jornada dos seus trabalhadores, fica exposta a uma contraordenação grave, nos termos do artigo 202.º do Código do Trabalho.

As coimas são calculadas em Unidades de Conta (UC) — fixadas em 102 € em 2026 — e variam consoante a dimensão da empresa e a gravidade da infração:       

    - Negligência (PME com volume de negócio inferior a 500.000 €): entre 612 € e 1.224 €
    - Dolo (incumprimento intencional, mesma dimensão): entre 1.326 € e 2.652 €
    - Para empresas de maior dimensão, os valores sobem significativamente.

A fiscalização é realizada pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), que pode solicitar os registos dos últimos cinco anos em qualquer inspeção.

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